Caso Lucinha ganha Relator
Em razão do duplo grau de sigilo atribuído ao processo judicial nº 0037901-94.2023.8.19.0000, por decisão do Exmo. Sr. Desembargador Benedicto Abicair, e com vistas à preservação das provas compartilhadas e do Inquérito Policial da Polícia Federal, que ainda encontra-se em andamento, e também por orientação da douta Procuradoria, por decisão unânime dos membros do Conselho de Ética foi mantida a tramitação do sigilo da Representação ALERJ (processo nº 27.335/2023).
Por outro lado, diante da necessidade de atualizar os autos da Representação (processo nº 27.335/2023), com o compartilhamento das provas produzidas a partir de dezembro de 2023, também por votação unânime do Conselho de Ética, foi aprovado o envio nesta quarta-feira de Ofício ao Exmo. Sr. Desembargador Benedicto Abicair, solicitando a atualização das provas.
A fim de evitar que sejam suscitadas nulidades futuras que possam macular todo o processo, e com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, foi decidido de forma unânime pelos membros do Conselho de Ética pela suspensão dos prazos processuais pelo período de até 15 dias úteis, com vistas ao recebimento da atualização das provas e também para o devido acesso aos autos dos parlamentares membros do Conselho de Ética, para que estes conheçam todo o teor do conjunto probatório.
Esta decisão tomada pelo Conselho de Ética é para dar mais celeridade e evitar atrasos durante a tramitação do processo.